
Nesta terça-feira (09), a Delegacia de Polícia Civil de Bataguassu indiciou uma mulher de 35 anos por tortura, após receber uma denúncia anônima. Conforme apurado, a mãe se utiliza de violência extrema como forma de punição da filha.
A partir da denúncia, dois Conselheiros Tutelares foram até a residência indicada. No local, conversaram com uma adolescente de 13 anos, que relatou ter pegado R$ 50,00 de seu pai para comprar um chinelo.
O pai da adolescente, ao descobrir o fato, informou a mãe da menina. A mãe, ao saber do ocorrido, esquentou uma colher no fogo e a pressionou contra a palma da mão direita da filha como forma de castigo, causando-lhe queimaduras de segundo grau e, consequentemente, intenso sofrimento físico e mental.
Segundo consta, o ato foi presenciado pela irmã mais nova da vítima, de 8 anos, e teria tido, em tese, o consentimento do pai.
A polícia solicitou exame de corpo de delito, tendo o laudo confirmado a lesão térmica na mão da adolescente, identificando queimaduras de segundo grau.
Ouvida na delegacia, a mãe admitiu a prática do ato e justificou que a filha já apresentava comportamentos inadequados há algum tempo. Ela também mencionou que, no dia do incidente, a filha confessou ter subtraído uma quantia significativa de dinheiro anteriormente, o que a levou a tomar a ação extrema como uma forma de correção.
Por seu turno, o pai da menina, confirmou que a mãe queimou a mão da filha, mas afirmou não ter presenciado o ato e só tomou conhecimento posteriormente. Informou, ainda, que a filha ficou sem dormir vários dias em razão das dores ocasionadas pelas queimaduras.
O Delegado Daniel Wollz, encerradas as diligências e com base nas evidências coletadas, identificou indícios suficientes do crime de tortura, tipificado no artigo 1º, inciso II, e § 4º, inciso II, da Lei nº 9455/97 (Lei que trata dos crimes de tortura).
Diante disso, a mãe foi indiciada e o caso foi encaminhado ao Ministério Público para as devidas providências legais.
A Polícia Civil emitiu nota, ressaltando a importância da comunidade, em conjunto com a atuação do Conselho Tutelar e da Polícia Civil, na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, reafirmando o compromisso com a prevenção e punição de atos de violência e tortura contra menores e enfatizando a importância da realização de denúncias anônimas.