
A Justiça manteve, em segunda instância, a condenação do ex-prefeito de Três Lagoas e candidato à Deputado Estadual, Ângelo Guerreiro (PSDB), por improbidade administrativa. A decisão diz respeito a contratos emergenciais para a coleta de lixo no município. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (15) e a decisão dos três magistrados do Tribunal de Justiça foi unânime em negar os recursos do político.
Com o novo revés judicial, fica mantida a sentença da Vara de Fazenda Pública emitida em setembro de 2025. A decisão determina ressarcimento de R$ 7,3 milhões aos cofres públicos e suspensão dos direitos políticos por oito anos.
A ação teve origem em um processo popular que questionou a dispensa de licitação na coleta de lixo entre 2017 e 2019. Na decisão de primeira instância, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda destacou que a gestão municipal criou uma “emergência fabricada” para contratar diretamente a empresa sem concorrência pública.
Um dos pontos centrais da acusação envolve um contrato emergencial fechado em R$ 7,2 milhões por seis meses. Uma perícia contábil apontou que o valor cobrado foi abusivo: a mesma prestadora de serviço apresentou, em 2019, um orçamento de R$ 4,4 milhões para o mesmo período. O laudo pericial comprovou um superfaturamento de R$ 2,8 milhões aos cofres da cidade.
Os servidores públicos municipais que constavam na ação foram absolvidos por falta de provas de intenção ilícita (dolo), restringindo a responsabilidade a Guerreiro e à empresa contratada.
Durante a primeira condenação, a defesa de Ângelo Guerreiro negou qualquer irregularidade e criticou a condução do processo, alegando falhas no direito de defesa e na produção de provas.
Procurado para comentar o resultado deste novo julgamento em segunda instância, o ex-prefeito não respondeu aos contatos até a publicação desta reportagem.
Ângelo Guerreiro governou Três Lagoas por dois mandatos e é candidato a deputado estadual pelo PSDB nas eleições deste ano, constando com registro deferido no sistema eleitoral. Cabe recurso da decisão nas instâncias superiores.