Um caso lamentável de abandono de idoso veio à tona em Bataguassu. José, de 66 anos, que está internado na Santa Casa da cidade desde 8 de junho, foi deixado sem acompanhante por seus familiares. A situação foi denunciada por uma enfermeira da Santa Casa, à polícia.
José, que tem 66 anos e sofre de paralisia e outras doenças que o deixam acamado, precisa de alguém ao seu lado o tempo todo. Um familiar o acompanhou desde sua internação, mas o deixou sozinho na manhã de 10 de junho.
A Assistência Social da Prefeitura de Bataguassu tentou contato com diversos familiares do idoso para encontrar alguém que pudesse assumir os cuidados durante a internação. No entanto, todos se recusaram a ajudar.
Diante da recusa dos familiares em cuidar do idoso, um boletim de ocorrência foi registrado. A polícia agora vai investigar o caso para apurar as responsabilidades pelo abandono. A lei brasileira considera crime abandonar pessoas idosas em hospitais, casas de saúde ou locais semelhantes.
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) prevê punições para quem abandona pessoas idosas. O Art. 99 do estatuto diz que "Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado judicial" pode levar à pena de detenção de 6 meses a 3 anos e multa.
A situação de José ressalta a importância da atenção e cuidado com os idosos, especialmente aqueles que dependem de auxílio para suas necessidades básicas.