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Frigorífico Bataguassu é condenada por doença ocupacional e terá que indenizar trabalhadora
Justiça do Trabalho reconheceu vínculo entre a função exercida e os problemas de saúde, após oito anos de exposição a atividades repetitivas.
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Foto: Reprodução

Frigorífico de Bataguassu foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar pensão vitalícia e diversas indenizações a uma ex-funcionária que atuou como refiladora na linha de desossa da empresa. A trabalhadora desenvolveu problemas sérios de saúde em decorrência de atividades repetitivas e esforço físico diário durante mais de oito anos na função.

Em novembro de 2024, a Vara do Trabalho de Bataguassu já havia julgado o caso parcialmente procedente. Na sentença, o juiz Antonio Arraes Branco Avelino reconheceu o nexo causal entre as patologias da ex-funcionária e sua função no frigorífico, com base em laudo pericial. O documento apontou uma redução permanente de 25% na capacidade de trabalho da empregada, associada diretamente à rotina exercida na empresa.

Com base nisso, a decisão determinou que o frigorífico deveria arcar com:

  • Indenização por danos materiais (lucros cessantes), referentes ao período em que a funcionária esteve afastada pelo INSS, entre fevereiro de 2020 e setembro de 2024;
  • Pensão mensal vitalícia de 25% dos rendimentos da trabalhadora, a ser paga a partir de setembro de 2024;

  • Indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil;

  • Pagamento do cartão alimentação durante todo o período de afastamento;

  • E os depósitos do FGTS correspondentes ao mesmo período.

A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, após recurso da empresa. O relator do processo, desembargador João de Deus Gomes de Souza, considerou que o valor das indenizações era proporcional à gravidade do caso e ressaltou o impacto das lesões na vida profissional da trabalhadora.

Segundo o laudo médico, a ex-funcionária sofre de LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), doenças associadas à repetição constante de movimentos, levantamento de peso e ausência de pausas adequadas durante a jornada.

A condenação reforça a importância de medidas preventivas e de condições adequadas no ambiente de trabalho, especialmente em funções com alto risco físico.

(Processo nº 0024276-70.2024.5.24.0096)

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