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EXCLUSIVO: Bataguassu aprova lei com multas severas para moradias coletivas irregulares
Legislação define critérios claros para alojamentos e estabelecimentos de hospedagem, buscando um crescimento urbano planejado e sustentável
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Foto: Anderson Cestari

Foi aprovado na sessão de ontem (30) da Câmara municipal de Bataguassu o Projeto de Lei nº 46, de 30 de junho de 2025, que estabelece diretrizes claras para a instalação e o funcionamento de alojamentos e moradias coletivas em todo o território municipal, além de definir regras para a implantação de novos hotéis, pousadas e hostels.

O objetivo principal da lei é organizar o crescente fluxo populacional e a expansão das atividades econômicas em Bataguassu, que têm gerado uma demanda por habitações coletivas, muitas vezes instaladas de forma desordenada e com impactos negativos na infraestrutura e na saúde pública.

Definição e abrangência

Para os efeitos da Lei, "alojamento" é definido como uma habitação coletiva destinada ao repouso de trabalhadores ou estudantes, com mais de cinco ocupantes sem vínculo de parentesco, e localizada em áreas urbanas ou rurais. É importante ressaltar que pensões, pousadas, hotéis e hostels não se enquadram nesta definição, possuindo regulamentação específica.

Principais requisitos e restrições

  • Hotéis, Pousadas e Hostels: A concessão de alvarás para novos empreendimentos no setor de hospedagem estará condicionada à disponibilização de vagas de estacionamento correspondentes a, no mínimo, 70% do total de unidades habitacionais para hotéis e hostels, e 100% para pensões e pousadas. Deverão também atender às normas técnicas brasileiras para edificações habitacionais.
  • Alojamentos e Moradias Coletivas: Estão sujeitos a rigorosas normas de posturas urbanas, ambientais e de vigilância sanitária, necessitando de alvará de construção e licença para instalação e funcionamento.
    • Zonas Proibidas: A implantação de alojamentos e moradias coletivas é proibida em um perímetro definido para a cidade de Bataguassu e o Distrito de Nova Porto XV (imagem abaixo). Nas demais regiões urbanas e na zona rural, a implantação é permitida, desde que respeitadas as regras da lei.
    • Normas de Convivência: As empresas ou entidades responsáveis deverão elaborar normas básicas de convívio entre os moradores e com a vizinhança.
    • Responsável e Fiscalização: Os interessados em obter o Alvará de Licença para alojamentos devem indicar um responsável pela administração e um ponto para recebimento de notificações, além de apresentar normativas de inspeção e liberação pelos órgãos de fiscalização sanitária e de postura.
    • Prevenção de Incêndios: A emissão do alvará de funcionamento está condicionada à aprovação do Projeto de Prevenção e Combate ao Incêndio pelo Corpo de Bombeiros Militar.
    • Condições de Trabalho e Impacto Social: Alojamentos construídos ou adaptados devem atender integralmente à NR 24 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata das Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. Para ocupações superiores a 10 pessoas, é exigido um estudo prévio de impacto de vizinhança e bem-estar social.
    • Estudos para Novas Edificações: A construção ou modificação de imóveis para alojamentos exigirá estudos sobre adensamento populacional, equipamentos urbanos, uso e ocupação do solo, impacto imobiliário, geração de tráfego, ventilação e iluminação, impacto na paisagem urbana e comprovação de contratação preferencial de mão de obra local.
    • Estacionamento: Imóveis utilizados como alojamento em zonas urbanas, assim como estabelecimentos de hospedagem comercial, deverão providenciar solução para guarda ou estacionamento de veículos, sendo vedado o uso permanente da via pública para esse fim.

 

Mapa que mostra a área proibida para a implantação de alojamentos e moradias coletivas em Bataguassu

Mapa que mostra a área proibida para a implantação de alojamentos e moradias coletivas em Nova Porto XV

Penalidades e prazos de adequação

A não observância das normas municipais acarretará em autuação e multa de 500 UFM por morador ao proprietário do imóvel. Em caso de não regularização em 30 dias, a multa será dobrada e o Alvará de Funcionamento da empresa responsável poderá ser suspenso por até 60 dias, com possibilidade de nova suspensão em dobro caso a situação persista. A falta de condições mínimas de conforto, higiene ou salubridade resultará em notificação imediata ao Ministério Público do Trabalho, além de outras sanções.

Os alojamentos e moradias coletivas já existentes no município terão um prazo de 90 dias, a contar da publicação da lei, para se adequarem às novas exigências.

A prefeita Wanderleia Caravina, ao apresentar o projeto, enfatizou que o objetivo é garantir a segurança, a saúde e a dignidade dos moradores, bem como o equilíbrio entre as necessidades de habitação e as condições de convivência urbana. A legislação atual, segundo a justificativa do projeto, carecia de parâmetros claros, levando a problemas como superlotação e falta de infraestrutura adequada.

A implementação desta lei representa um marco para Bataguassu, promovendo um crescimento mais seguro, inclusivo e sustentável, ao mesmo tempo em que preserva o desenvolvimento social e econômico do município.

 

fonte: Redação

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