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Esposa de inquilino preso por ameaça arromba casa e entra em conflito com proprietário em Bataguassu
Os dois foram conduzidos à delegacia após a discussão sobre a posse do imóvel
PC 4
Foto: reprodução

Um conflito envolvendo a posse de um imóvel no bairro Jardim Campo Grande mobilizou a Polícia Militar de Bataguassu na tarde desta segunda-feira (13). A ocorrência, inicialmente registrada como "Preservação de Direito" na 1ª Delegacia de Polícia, resultou na condução do proprietário da casa e de uma mulher para esclarecimentos.

O incidente começou por volta das 15h30 quando a Polícia Militar se dirigiu ao local. De acordo com o registro policial, o proprietário do imóvel informou que recebeu uma ligação de uma amiga alertando que sua casa havia sido invadida. Ao chegar no endereço, constatou que uma mulher identificada como Cláudia estava no local sem sua permissão.

O proprietário relatou aos policiais que o imóvel havia sido alugado anteriormente para o marido da mulher, que foi preso na noite anterior sob acusação de ameaça no contexto da violência doméstica contra a própria invasora.

O dono do imóvel afirmou que a mulher havia arrombado o cadeado para ter acesso à residência, momento em que ele acionou o 190. Em sua defesa, a mulher explicou que, após a prisão de seu marido na noite anterior depois de uma discussão que resultou em ameaça, ela retornou para casa e foi surpreendida pelo cadeado trancado. Para conseguir entrar, precisou arrombá-lo.

Ela alegou que o contrato de aluguel ainda estava vigente e, por isso, se recusou a desocupar o imóvel. O proprietário informou que ela deveria sair, pois o aluguel havia sido feito com seu marido, e não com ela.

Diante da recusa em desocupar a casa e da situação de arrombamento, a Polícia Militar conduziu tanto o proprietário quanto a ocupante à Delegacia para as providências cabíveis.

Segundo o boletim de ocorrência, os envolvidos não apresentavam lesões corporais e não foi necessário o uso de algemas. A polícia, após analisar os fatos, determinou o registro do Boletim de Ocorrência como fato atípico, deixando claro aos envolvidos que o caso em questão tem natureza não criminal, sendo uma questão de direito civil.

fonte: Redação

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