
Um desentendimento entre duas mulheres resultou em duas intervenções da Polícia Militar na noite de domingo (2), em Bataguassu. Os casos, inicialmente registrados como "Vias de Fato" e, posteriormente, como "Violência Doméstica", mobilizaram a corporação e o casal foi levado à Delegacia de Polícia em momentos distintos.
A primeira ocorrência aconteceu por volta das 19h00min, no bairro Jardim Modelo II. A PM foi acionada para atender a ocorrência de agressão. No local, uma mulher de 36 anos relatou que foi agredida por sua companheira, de 48 anos, com socos, chutes e empurrões. Segundo ela, as desavenças teriam sido motivadas por ciúmes.
Em depoimento, a agressora apresentou uma versão diferente, alegando que a briga começou após uma discussão sobre o consumo de bebida alcoólica por parte de sua companheira. Ela afirmou que a discussão rapidamente se tornou uma troca de agressões verbais e físicas, de forma mútua.
Apesar das alegações de agressão, nenhuma das partes apresentou lesões corporais aparentes no momento do atendimento. Ambas foram conduzidas à Delegacia de Polícia local para as providências cabíveis, sendo liberadas posteriormente.
Cerca de três horas depois, às 21h37min, a Polícia Militar foi chamada novamente, desta vez no bairro Jardim Novo Horizonte, onde a mulher de 36 anos havia procurado a casa da filha para pernoitar, seguindo um acordo de separação feito na Delegacia.
No entanto, a mulher de 48 anos teria ido ao local, perturbando os moradores e proferindo ameaças de morte enquanto chutava o portão da residência. Questionada pelos policiais sobre o motivo de estar no local, a agressora declarou sua intenção de não deixar a ex-companheira em paz, exigindo que ela retornasse para casa.
Diante do flagrante de violência doméstica e ameaça, a PM conduziu ambas mais uma vez à Delegacia de Polícia. Desta vez, o caso foi registrado com maior gravidade, com indícios de flagrante por Violência Doméstica.
Nota: Os nomes das envolvidas não foram divulgados, em respeito à Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) e para preservar a intimidade das partes em casos de violência doméstica, que devem ser tratados com sigilo.