Frigorífico de Bataguassu foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar pensão vitalícia e diversas indenizações a uma ex-funcionária que atuou como refiladora na linha de desossa da empresa. A trabalhadora desenvolveu problemas sérios de saúde em decorrência de atividades repetitivas e esforço físico diário durante mais de oito anos na função.
Em novembro de 2024, a Vara do Trabalho de Bataguassu já havia julgado o caso parcialmente procedente. Na sentença, o juiz Antonio Arraes Branco Avelino reconheceu o nexo causal entre as patologias da ex-funcionária e sua função no frigorífico, com base em laudo pericial. O documento apontou uma redução permanente de 25% na capacidade de trabalho da empregada, associada diretamente à rotina exercida na empresa.
Com base nisso, a decisão determinou que o frigorífico deveria arcar com:
Pensão mensal vitalícia de 25% dos rendimentos da trabalhadora, a ser paga a partir de setembro de 2024;
Indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil;
Pagamento do cartão alimentação durante todo o período de afastamento;
E os depósitos do FGTS correspondentes ao mesmo período.
A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, após recurso da empresa. O relator do processo, desembargador João de Deus Gomes de Souza, considerou que o valor das indenizações era proporcional à gravidade do caso e ressaltou o impacto das lesões na vida profissional da trabalhadora.
Segundo o laudo médico, a ex-funcionária sofre de LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), doenças associadas à repetição constante de movimentos, levantamento de peso e ausência de pausas adequadas durante a jornada.
A condenação reforça a importância de medidas preventivas e de condições adequadas no ambiente de trabalho, especialmente em funções com alto risco físico.
(Processo nº 0024276-70.2024.5.24.0096)