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Caravina propõe projeto com ações de Política de Atenção à Oncologia Pediátrica em MS
O objetivo é estabelecer diretrizes para implementação de uma linha de cuidados complementares
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Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 256/2024, de autoria do deputado Caravina (PSDB), que institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, ações de incentivo à Política de Atenção à Oncologia Pediátrica e dá outras providências. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

As ações de incentivo à Política de Atenção à Oncologia Pediátrica têm o objetivo de estabelecer diretrizes e instrumentos voltados à implementação de uma linha de cuidados complementares destinada às crianças e adolescentes em tratamento oncológico. A Política de Atenção à Oncologia Pediátrica garantirá a integração entre os serviços de saúde especializados, redes de apoio e os familiares dos pacientes, respeitando os protocolos de tratamento e assistência conforme estabelecido pelos órgãos competentes.

Entre os cuidados complementares estão o atendimento multiprofissional com suporte psicossocial para pacientes e familiares; o acesso a tratamentos complementares; ações educativas voltadas ao acompanhamento contínuo e à prevenção de agravos relacionados ao tratamento; e suporte nutricional, fisioterápico e psicológico adequado para o pleno desenvolvimento do paciente pediátrico.

O deputado Caravina justifica sua proposta. “A implementação desta política será um importante avanço para a saúde pública do Estado, já que proporcionará um atendimento mais qualificado e contínuo, o que pode resultar na redução da mortalidade infantil relacionada ao câncer, bem como no aumento das taxas de cura, impactando positivamente a saúde das crianças e adolescentes do Estado. Ao estabelecer uma abordagem integrada e humanizada, o projeto de lei visa não apenas melhorar a qualidade de vida dos pacientes, mas também contribuir para a construção de uma sociedade mais inclusiva e solidária”, ressaltou o parlamentar.

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